Qual o prazo para entrega de imóvel comprado na planta?
Qual o prazo para entrega de imóvel comprado na planta?
Toda pessoa deseja possuir um imóvel próprio e livrar-se de vez do pagamento de aluguel, e a sua aquisição é considerada um dos passos mais importantes que uma pessoa pode tomar, pois quando compramos um imóvel na planta, que é o tema central do nosso artigo de hoje, isso envolve tempo, dinheiro e uma série de burocracias.
A opção por compra de apartamento na planta atrai muitos clientes todos os anos, atraídos pela possibilidade de poder comprar um apartamento por um valor menor do que um já construído, e também existe a vantagem de que o cliente entra em um imóvel totalmente novo e inaugurado por ele mesmo, o que permite personalização conforme os critérios e perfil do próprio cliente, etc.
No entanto, nem sempre esse tipo de aquisição se dá de forma tranquila, pois em alguns casos, os clientes que compram um apartamento na planta, acabam passando por um problema que deixa muitas pessoas insatisfeitas, que é justamente quando realizam a compra de um apartamento na planta, e a empresa responsável pela construção do mesmo, atrasa a entrega do imóvel sem justificativas cabíveis para tal atraso.
Muitas pessoas não sabem exatamente como proceder nesse tipo de situação, e é em função disso que resolvemos escrever esse post para sanar toda e qualquer dúvida sobre essa problemática.
O que comumente ocorre quando há atraso entrega de apartamento comprado na planta?
Uma das justificativas que as pessoas ouvem frequentemente por parte das construtoras, quando há atraso na entrega de um imóvel na planta, é de que ainda estão dentro do prazo de tolerância. Mas que prazo seria esse?
Segundo a Súmula 164 consolidada pela Justiça, o prazo de tolerância: “É válido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias, para entrega do imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível.”
Porém, são recorrentes os casos em que as transportadoras acabam extrapolando o prazo de 180 dias. Quando isso ocorre, é necessário pensar em estratégias para evitar prejuízo em sua aquisição.
O que você não pode aceitar como desculpa por parte de uma construtora
Existem algumas alegações dadas pelas construtoras que não podem ser consideradas argumentos válidos ao consumidor, e inclusive estão previstas em lei e poderão ser utilizadas para abertura de caso na justiça.
Atente-se para as alegações feitas por muitas construtoras, pois muitas delas podem ser invalidadas e injustificáveis dentro do plano legal e judicial.
Um exemplo de alegação inválida pelas construtoras são os casos fortuitos ou considerados de força maior, em que as construtoras chegam a alegar que, em função de problemas climáticos, entraves administrativos e falta de mão de obra, tiveram que atrasar a entrega do imóvel. Cuidado com isso, pois são desculpas que ocorrem com mais frequência do que você possa imaginar.
Quando isso ocorre, todos esses fatores fazem parte do que denominamos de risco do negócio. Com relação a esta questão, a Súmula 161 do TJ- São Paulo aponta que:
“Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos. Essas justificativas encerram ‘res inter alios acta’ em relação ao compromissário adquirente.”
Existem casos em que se utiliza como alegação a emissão do Habite-se. Porém, é válido ressaltar que a entrega do apartamento que é comprado na planta, só é efetivada com entrega das chaves ao comprador, e não com a entrega do documento pela prefeitura.
Em relação a isso, veja a seguir o que a Súmula 160 do TJ- São Paula traz como argumento:
“A expedição do habite-se, quando não coincidir com a imediata disponibilização física do imóvel ao promitente comprador, não afasta a mora contratual atribuída à vendedora.”
O que o consumidor pode fazer em caso de atraso entrega do apartamento da planta?
A partir do momento que a empresa responsável pela construção de um apartamento comprado na planta pelo consumidor, atrasa a entrega do imóvel, a primeira ação a ser tomada está em entrar em contato diretamente com a construtora e solicitar esclarecimentos sobre o ocorrido.
Caso a construtora se utilize de alguns dos argumentos considerados desculpas inválidas legalmente, o cliente pode fazer suas exigências de forma judicial em prol de seus direitos enquanto consumidor:
- Em caso de ação contra a construtora por atraso injustificável, esta deverá pagar uma multa correspondente a 0,5% do valor do imóvel a cada mês que ultrapassar a data prevista no contrato.
- Você pode parar imediatamente de pagar a taxa correspondente aos juros de obras;
- O consumidor também pode requerer indenização por danos morais (principalmente em casos em que o cliente possa comprovar que foi prejudicado em função do atraso, seja por data de casamento marcado, mudança da família que vivia de aluguel para o imóvel adquirido, etc.).
- O consumidor também pode congelar o saldo devedor, sem aplicação do INCC.
- O consumidor tem direito de pedir rescisão do contrato e reaver todos os valores pagos, sem qualquer tipo de multa por isso.
Qual é o valor da indenização nesse tipo de caso?
Para saber o valor que você poderá vir a receber como indenização por atrasado no recebimento do seu apartamento comprado na planta, primeiro você precisa fazer um cálculo, levando em conta a multa de 0,5% correspondente ao valor do seu imóvel, e calcular conforme o tempo de atraso (neste caso calcule por mês).
Por exemplo: se você está enfrentando dois anos de atraso do seu imóvel que custa R$ 500.000, multiplicando por 0,5% ao mês, você irá obter um total de R$ 2.500 x 24 meses (2 anos), o que corresponde a um valor total de R$ 60.000 de indenização pelo atraso da construtora.
Além disso, a pessoa que compra um imóvel e o recebe com atraso, pode alegar danos morais e também pedir uma indenização em função disso.
Com o auxílio de um bom advogado especialista em direito imobiliário isso será possível, é possível comprovar os danos sofridos e exigir a reparação, pois muitas vezes o cliente tem o planejamento familiar afetado.
A obra do seu imóvel está atrasada?
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